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Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem afetar o seu direito de usufruir férias?

C

onsoante previsão expressa do artigo 130 da CLT, de acordo com o previsto abaixo, o empregado perde parte das suas férias ou total dela conforme o número de ausências injustificadas praticadas. Vale observar ainda que, o artigo 133 da CLT dispõe que o empregado que tiver percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, este não terá o direito as férias.  

Faltas injustificadas                Dias de Direito

de 0 à 5                                    30 dias

de 6 à 14                                  24 dias

de 15 à 23                                18 dias

de 24 à 32                                12 dias

Mais de 32                                0 (zero) dias

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Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

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30ª Bienal de São Paulo

Exposição itinerante passou pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), presidida por nosso sócio, Dr. Antonio Bias Bueno Guillon.

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Legislação contratual e imprevisibilidade

As relações sociais estão passando por uma transformação inimaginável, em tão pouco tempo e de maneira tão forçada, como decorrência da pandemia causada pelo covid-19. No Brasil, desde 26 de fevereiro deste ano, data de confirmação do primeiro caso, ainda que devagar, as empresas passaram a adotar medidas para amenizar os impactos gerados pela crise. Ademais, ela impactou a economia e tem causado questionamentos jurídicos sobre os contratos até então estabelecidos, instrumentos estes fundamentais para o funcionamento da estrutura social vigente. Com isso, os Tribunais vêm sendo questionados por demandas que pleiteiam, genericamente, a revisão de contextos contratados, sob argumento de que a pandemia tem gerado prejuízos excessivos a uma das partes e vantagens extremas à outra, nos termos dos artigos 317, 393, 478, 479 e 480 do Código Civil.

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