Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem afetar o seu direito de usufruir férias?
onsoante previsão expressa do artigo 130 da CLT, de acordo com o previsto abaixo, o empregado perde parte das suas férias ou total dela conforme o número de ausências injustificadas praticadas. Vale observar ainda que, o artigo 133 da CLT dispõe que o empregado que tiver percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, este não terá o direito as férias.
Faltas injustificadas Dias de Direito
de 0 à 5 30 dias
de 6 à 14 24 dias
de 15 à 23 18 dias
de 24 à 32 12 dias
Mais de 32 0 (zero) dias
Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
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