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Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem afetar o seu direito de usufruir férias?

C

onsoante previsão expressa do artigo 130 da CLT, de acordo com o previsto abaixo, o empregado perde parte das suas férias ou total dela conforme o número de ausências injustificadas praticadas. Vale observar ainda que, o artigo 133 da CLT dispõe que o empregado que tiver percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, este não terá o direito as férias.  

Faltas injustificadas                Dias de Direito

de 0 à 5                                    30 dias

de 6 à 14                                  24 dias

de 15 à 23                                18 dias

de 24 à 32                                12 dias

Mais de 32                                0 (zero) dias

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Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

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