Em Execução Fiscal, é Possível a Liberação da Penhora para Pagamento de Salários?
im, em tutela provisória proferida em Recurso Especial no STJ, foi deferida a liberação de valores penhorados via Bacenjud, para pagamento de salários, com base em dois argumentos: primeiro, houve excesso executório, pois o crédito tributário já estava parcelado, tendo sua exigibilidade suspensa (art. 151, VI, CTN), quando efetuada a penhora dos valores via Bacenjud; segundo, o relator reconheceu o perigo de dano irreparável, já que a quarentena afetou drasticamente o faturamento da devedora e esta se comprometeu a prestar contas ao juízo quanto ao pagamento de salários e encargos trabalhistas. (RESP 1.856.637-RS, publicado em 23/04/2020).
veja TAMBéM
30ª Bienal de São Paulo
Exposição itinerante passou pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), presidida por nosso sócio, Dr. Antonio Bias Bueno Guillon.
Saiba MaisA COVID-19 é ou não doença ocupacional?
Vamos entender melhor este conflito no artigo a seguir:
Saiba MaisComo Funciona a Nomeação de Novos Juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos?
Da série de Perguntas x Respostas do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
Saiba Mais

