Em Execução Fiscal, é Possível a Liberação da Penhora para Pagamento de Salários?
im, em tutela provisória proferida em Recurso Especial no STJ, foi deferida a liberação de valores penhorados via Bacenjud, para pagamento de salários, com base em dois argumentos: primeiro, houve excesso executório, pois o crédito tributário já estava parcelado, tendo sua exigibilidade suspensa (art. 151, VI, CTN), quando efetuada a penhora dos valores via Bacenjud; segundo, o relator reconheceu o perigo de dano irreparável, já que a quarentena afetou drasticamente o faturamento da devedora e esta se comprometeu a prestar contas ao juízo quanto ao pagamento de salários e encargos trabalhistas. (RESP 1.856.637-RS, publicado em 23/04/2020).
veja TAMBéM
30ª Bienal de São Paulo
Exposição itinerante passou pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), presidida por nosso sócio, Dr. Antonio Bias Bueno Guillon.
Saiba MaisComo Proceder Quando um Empregado é Internado em uma Clínica de Reabilitação?
Da série de "Perguntas e Respostas" do Advogados GCB
Saiba MaisAtestados Médicos
Atestados médicos fazem parte do dia a dia do relacionamento empresa x trabalhador, mas muitas pessoas ainda não possuem total clareza sobre tudo o que os envolve. Vamos entender mais no novo artigo do GCB?
Saiba Mais

