Em Execução Fiscal, é Possível a Liberação da Penhora para Pagamento de Salários?
im, em tutela provisória proferida em Recurso Especial no STJ, foi deferida a liberação de valores penhorados via Bacenjud, para pagamento de salários, com base em dois argumentos: primeiro, houve excesso executório, pois o crédito tributário já estava parcelado, tendo sua exigibilidade suspensa (art. 151, VI, CTN), quando efetuada a penhora dos valores via Bacenjud; segundo, o relator reconheceu o perigo de dano irreparável, já que a quarentena afetou drasticamente o faturamento da devedora e esta se comprometeu a prestar contas ao juízo quanto ao pagamento de salários e encargos trabalhistas. (RESP 1.856.637-RS, publicado em 23/04/2020).
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No 12/08/20 foi lançado o Anuário da Justiça Brasil 2020. Confira os textos publicados nele por nosso sócio e presidente da FAAP (Fundação Armando Álvaro Penteado), Dr. Antonio Bias Bueno Guillon.
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