Débito fiscal federal de pequeno valor pode ser pago, com desconto, através de transação tributária:
transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor foi instituída pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para o contencioso administrativo de pequeno valor, com possível redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses.
A Receita Federal informa que o programa já está disponível no e-CAC, acessando “Pagamentos e Parcelamentos”, destinando-se às pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais, bem como, as instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.
O prazo para adesão irá até 29 de dezembro de 2020.
Por Dra. Jucileia Lima, advogado no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
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