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Qual a diferença entre teletrabalho e home office?

O

Teletrabalho é aquele que pode ser executado de qualquer local com uso da tecnologia e comunicação. Para tanto, essa modalidade deverá constar no contrato de trabalho com a especificação das tarefas que serão realizadas. Observa-se ainda que nesta modalidade não há controle de jornada.

No home office podemos classifica-lo como trabalho à distância, o qual poderá ser executado na casa do empregado, bem como deve ser instituído por norma interna da empresa ou acordo coletivo a depender da situação, desta forma, deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho, já que esta modalidade depende da anuência do empregado. Nesta modalidade o empregado executa seus afazeres de forma análoga como se estivesse na empresa, logo, o empregador poderá criar formas de controle de jornada e apresentação de resultados.

Exceção feita aos tempos de pandemia, neste momento as empresas não estão obrigadas a aditar os contratos de trabalho dos seus empregados, haja vista que o afastamento dos colaboradores para a realização do home office se trata de medida de ordem pública, a qual visa a integridade e saúde dos funcionários afim de preservar as regras de isolamento social mitigando a propagação do novo coronavirus.

Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados

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