Qual a diferença entre teletrabalho e home office?
Teletrabalho é aquele que pode ser executado de qualquer local com uso da tecnologia e comunicação. Para tanto, essa modalidade deverá constar no contrato de trabalho com a especificação das tarefas que serão realizadas. Observa-se ainda que nesta modalidade não há controle de jornada.
No home office podemos classifica-lo como trabalho à distância, o qual poderá ser executado na casa do empregado, bem como deve ser instituído por norma interna da empresa ou acordo coletivo a depender da situação, desta forma, deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho, já que esta modalidade depende da anuência do empregado. Nesta modalidade o empregado executa seus afazeres de forma análoga como se estivesse na empresa, logo, o empregador poderá criar formas de controle de jornada e apresentação de resultados.
Exceção feita aos tempos de pandemia, neste momento as empresas não estão obrigadas a aditar os contratos de trabalho dos seus empregados, haja vista que o afastamento dos colaboradores para a realização do home office se trata de medida de ordem pública, a qual visa a integridade e saúde dos funcionários afim de preservar as regras de isolamento social mitigando a propagação do novo coronavirus.
Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
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Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
O mercado de trabalho segue cada vez mais atento ao tratamento dos funcionários pelas empresas e colegas com o devido respeito. Entretanto, ainda há algumas dúvidas de quando possíveis faltas de respeitos ou ataques contra o outro constituem uma situação de assédio moral. Mais uma vez, leis e direitos estão lá para nos certificarmos que o tratamento devido e seu controle não sejam deixados de lado. Entenda mais sobre assédio moral no trabalho no artigo escrito pela Dra. Marcia Amorim, advogada no Guillon, Covelo e Brasileiro.
Saiba MaisHá incidência de IPI sobre o simples deslocamento de produtos industrializados?
Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
Saiba MaisÉ Possível a Realização da Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo?
Da série de Perguntas x Respostas do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
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