A Covid-19 como Doença Ocupacional - Portarias do Ministério da Saúde nsº 2.309 e 2.345.
Portaria nº 2.309 publicada em 01/09/20 incluiu a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho - LDRT. No entanto, a referida portaria que teve vigência de apenas 24 horas, foi revogada pela Portaria nº 2.345, publicada em 02/09/20. Tal fato apesar de gerar insegurança jurídica, não exclui os direitos do trabalhador em perceber os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei. Desse modo, mantem-se a necessidade das empresas de implantarem e fiscalizarem medidas preventivas e de proteção dos trabalhadores, pois podem ser responsabilizadas se comprovado que a Covid-19 foi contraída no ambiente de trabalho.
Por Dr. Eduardo Brasileiro e Dra. Márcia Leme Amorim - advogados no Guillon, Covelo e Brasileiro.
veja TAMBéM
Se o Empregado não pedir Aposentadoria após Completar seus Requisitos, é Perdida a Estabilidade?
Da série de "Perguntas x Respostas" do Advogados GCB
Saiba MaisAnuário da Justiça Brasil 2020
No 12/08/20 foi lançado o Anuário da Justiça Brasil 2020. Confira os textos publicados nele por nosso sócio e presidente da FAAP (Fundação Armando Álvaro Penteado), Dr. Antonio Bias Bueno Guillon.
Saiba MaisComo Calcular Presença Oficial nos EUA para não Pagar Impostos como Residente Fiscal Americano?
Da série de "Perguntas x Respostas" do Advogados GCB
Saiba Mais

