A Covid-19 como Doença Ocupacional - Portarias do Ministério da Saúde nsº 2.309 e 2.345.
Portaria nº 2.309 publicada em 01/09/20 incluiu a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho - LDRT. No entanto, a referida portaria que teve vigência de apenas 24 horas, foi revogada pela Portaria nº 2.345, publicada em 02/09/20. Tal fato apesar de gerar insegurança jurídica, não exclui os direitos do trabalhador em perceber os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei. Desse modo, mantem-se a necessidade das empresas de implantarem e fiscalizarem medidas preventivas e de proteção dos trabalhadores, pois podem ser responsabilizadas se comprovado que a Covid-19 foi contraída no ambiente de trabalho.
Por Dr. Eduardo Brasileiro e Dra. Márcia Leme Amorim - advogados no Guillon, Covelo e Brasileiro.
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O sócio do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO, Dr. Eduardo Tambelini Brasileiro, foi um dos organizadores do livro, que teve também o Dr. Ives Gandra da Silva Martins como coordenador da obra. Além da organização, Dr. Brasileiro escreveu os artigos: "Sistemas de governo: permanente incógnita brasileira” em coautoria com os advogados Pedro Melo e Heleno Facco; e, "Sistemas eleitorais” em coautoria com o advogado Gustavo Brasileiro.
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