CONTATOMídiaQUem somosESPECIALIDADESHome Page
voltar ao menu: mídia
2/9/2020
Artigos e Posts

A Covid-19 como Doença Ocupacional - Portarias do Ministério da Saúde nsº 2.309 e 2.345.

A

Portaria nº 2.309 publicada em 01/09/20 incluiu a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho - LDRT. No entanto, a referida portaria que teve vigência de apenas 24 horas, foi revogada pela Portaria nº 2.345, publicada em 02/09/20. Tal fato apesar de gerar insegurança jurídica, não exclui os direitos do trabalhador em perceber os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei. Desse modo, mantem-se a necessidade das empresas de implantarem e fiscalizarem medidas preventivas e de proteção dos trabalhadores, pois podem ser responsabilizadas se comprovado que a Covid-19 foi contraída no ambiente de trabalho.

‍

Por Dr. Eduardo Brasileiro e Dra. Márcia Leme Amorim - advogados no Guillon, Covelo e Brasileiro.

‍

Clipping da Notícia (PDF Online)

veja TAMBéM

Artigos e Posts

Trabalhador com Suspeita de COVID-19 pode se ausentar do trabalho, sem comprovação de doença, pelo prazo de 7 dias

Saiba Mais
Artigos e Posts

Medida Provisória Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Saiba Mais
Artigos e Posts

Posso Demitir um Empregado Próximo de se Aposentar?

Da série de "Perguntas e Respostas" do GCB Advogados

Saiba Mais
sobre nós

GUILLON, COVELO e BRASILEIRO ADVOGADOS, um escritório moderno e dinâmico, criado por advogados experientes no mercado e que valorizam soluções criativas e personalizadas para empresas de todos os portes.

site
O EscritórioEspecialidades
Quem SomosContatoMídiaTrabalhe no GCB
contato
Rua Teodoro Sampaio, n. 1020, 15 andar - Pinheiros, São Paulo/SP, 05406-050
contato@advogadosgcb.com.br
+55 11 3069 4200
Entre em contato
REDES SOCIAIS
Feito por Guip.xyz