Na Rescisão do Contrato de Trabalho é preciso realizar a Homologação perante o Ministério do Trabalho ou Sindicato?
ão, pois, a reforma trabalhista trazida pela Lei nº. 13.467/2017, dispensa a necessidade de homologação das rescisões, sendo ela imotivada ou por justa causa. No entanto, caso as partes queiram homologar não há óbice para tal procedimento.
Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
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