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Artistas podem ser Tributados como Pessoa Jurídica?

S

im. Embora a Receita Federal venha entendendo que a contratação de atividades artísticas, intelectuais e culturais prestadas por meio de pessoa jurídica seja ilícita para fins de tributação, há expressa autorização legal. Além disso, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 66, o STF declarou a constitucionalidade do art. 129 da lei 11.196/05, que autoriza a prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas para fins fiscais e previdenciários.

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Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

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Livro possui artigo "A questão da moradia no Brasil: direito ou privilégio?”, escrito pelo sócio do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO, Dr. Eduardo Tambelini Brasileiro, em coautoria com os advogados Pedro Melo e Heleno Facco.

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