Artistas podem ser Tributados como Pessoa Jurídica?
im. Embora a Receita Federal venha entendendo que a contratação de atividades artísticas, intelectuais e culturais prestadas por meio de pessoa jurídica seja ilícita para fins de tributação, há expressa autorização legal. Além disso, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 66, o STF declarou a constitucionalidade do art. 129 da lei 11.196/05, que autoriza a prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas para fins fiscais e previdenciários.
Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
veja TAMBéM
Adequação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nas Relações de Trabalho
Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
Saiba MaisÉ Possível Processar Mais de uma Pessoa ao mesmo Tempo?
Da série de "Perguntas x Respostas" do Advogados GCB.
Saiba MaisO que fazer quando um empregado deixa de comparecer no trabalho?
Da série "Perguntas e Respostas" do Advogados GCB.
Saiba Mais

