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3/3/2020
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a necessidade de adequação pelas empresas

A

LGPD (Lei n. 13.709/18), que rege a forma pela qual os dados pessoais e sensíveis de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas, são coletados, tratados e armazenados, está em vias de iniciar a sua vigência, restando apenas a sanção do presidente da República.

Desse modo, é importante que as empresas desenvolvam uma força tarefa no sentido de adotarem medidas de adequação à nova realidade, já que são responsáveis pelo tratamento dos dados estabelecidos pela Lei.

A título exemplificativo, algumas questões devem ser respondidas pelas empresas:

  • Quais os dados coletados?
  • Quem será o encarregado pela proteção dos dados pessoais?
  • Qual a finalidade ou necessidade da obtenção dos referidos dados?
  • Quais as medidas de segurança adotadas para a proteção de tais dados?

Importante frisar que, conforme o Art. 7º da Lei, o tratamento dos dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

  • mediante o consentimento pelo titular;
  • para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • na execução de políticas públicas;
  • para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • para a execução de contrato do qual o titular seja parte ou para procedimentos preliminares à sua formação;
  • para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • havendo legítimo interesse para atender a relação existente entre o titular dos dados e o controlador;
  • para a proteção do crédito.

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Enfim, é necessário se preparar, de forma a cumprir a lei e manter a confiança dos clientes no sentido de que seus dados pessoais estão sendo tratados com sigilo e segurança, uma vez que os mandamentos da LGPD já poderão ser exigidos pelo Poder Público.

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Dr. Eduardo Tambelini Brasileiro (sócio no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO)

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