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Há incidência de IPI sobre o simples deslocamento de produtos industrializados?

N

ão, para que haja incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não basta o mero deslocamento do produto industrializado para outro estabelecimento ou para outra localidade, se o produto permanece sob a titularidade do mesmo contribuinte. A hipótese de incidência do IPI é a saída do produto industrializado, entendida como mudança da sua titularidade (STJ, Recurso Especial nº 1.402.138-RS), sendo que o mesmo raciocínio se aplica ao ICMS (Súmula 166 – STJ).

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Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

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