Há incidência de IPI sobre o simples deslocamento de produtos industrializados?
ão, para que haja incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não basta o mero deslocamento do produto industrializado para outro estabelecimento ou para outra localidade, se o produto permanece sob a titularidade do mesmo contribuinte. A hipótese de incidência do IPI é a saída do produto industrializado, entendida como mudança da sua titularidade (STJ, Recurso Especial nº 1.402.138-RS), sendo que o mesmo raciocínio se aplica ao ICMS (Súmula 166 – STJ).
Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
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Lançamento do Livro “Temas intrigantes do Direito Eleitoral Brasileiro”
O sócio do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO, Dr. Eduardo Tambelini Brasileiro, foi um dos organizadores do livro, que teve também o Dr. Ives Gandra da Silva Martins como coordenador da obra. Além da organização, Dr. Brasileiro escreveu os artigos: "Sistemas de governo: permanente incógnita brasileira” em coautoria com os advogados Pedro Melo e Heleno Facco; e, "Sistemas eleitorais” em coautoria com o advogado Gustavo Brasileiro.
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Da séria de Perguntas x Respostas do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
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