O que fazer caso o empregado abandone o emprego?
onstatada a ausência do empregado sem qualquer justificativa, o empregador deverá encaminhar correspondência, de preferência registrada, solicitando o comparecimento do empregado. Persistindo as faltas por mais de 30 (trinta) dias, restará caracterizado o abandono de emprego, o qual também deverá ser informado ao empregado por correspondência.
A correspondência poderá ser realizada por telegrama, aviso de recebimento ou até mesmo por cartório de títulos e documentos.
Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
veja TAMBéM
Quais serviços são tributados pelo ISS?
Da série de "Perguntas e Respostas" do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
Saiba MaisÉ Possível a Realização da Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo?
Da série de Perguntas x Respostas do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
Saiba MaisSe o Empregado não pedir Aposentadoria após Completar seus Requisitos, é Perdida a Estabilidade?
Da série de "Perguntas x Respostas" do Advogados GCB
Saiba Mais