O que fazer caso o empregado abandone o emprego?
onstatada a ausência do empregado sem qualquer justificativa, o empregador deverá encaminhar correspondência, de preferência registrada, solicitando o comparecimento do empregado. Persistindo as faltas por mais de 30 (trinta) dias, restará caracterizado o abandono de emprego, o qual também deverá ser informado ao empregado por correspondência.
A correspondência poderá ser realizada por telegrama, aviso de recebimento ou até mesmo por cartório de títulos e documentos.
Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
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