CONTATOMídiaQUem somosESPECIALIDADESHome Page
voltar ao menu: mídia
Artigos e Posts

O que fazer caso o empregado abandone o emprego?

C

onstatada a ausência do empregado sem qualquer justificativa, o empregador deverá encaminhar correspondência, de preferência registrada, solicitando o comparecimento do empregado. Persistindo as faltas por mais de 30 (trinta) dias, restará caracterizado o abandono de emprego, o qual também deverá ser informado ao empregado por correspondência.  

A correspondência poderá ser realizada por telegrama, aviso de recebimento ou até mesmo por cartório de títulos e documentos.

‍

Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

‍

Clipping da Notícia (PDF Online)

veja TAMBéM

Artigos e Posts

As Verbas Rescisórias Podem Ser Parceladas?

Entenda melhor sobre o assunto no artigo escrito pela Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

Saiba Mais
Publicações

Conflitos de Competência Tributária: Esclarecimentos sobre IPI e ISSQN

Veja introdução do artigo escrito por Dr. Pedro Vítor Melo Costa e Dr. Heleno Aparecido Facco Junior.

Saiba Mais
Artigos e Posts

Qual Empregado tem Direito ao Recebimento de Horas Extras?

Da série de Perguntas x Respostas do Advogados GCB

Saiba Mais
sobre nós

GUILLON, COVELO e BRASILEIRO ADVOGADOS, um escritório moderno e dinâmico, criado por advogados experientes no mercado e que valorizam soluções criativas e personalizadas para empresas de todos os portes.

site
O EscritórioEspecialidades
Quem SomosContatoMídiaTrabalhe no GCB
contato
Rua Teodoro Sampaio, n. 1020, 15 andar - Pinheiros, São Paulo/SP, 05406-050
contato@advogadosgcb.com.br
+55 11 3069 4200
Entre em contato
REDES SOCIAIS
Feito por Guip.xyz