O que fazer caso o empregado abandone o emprego?
onstatada a ausência do empregado sem qualquer justificativa, o empregador deverá encaminhar correspondência, de preferência registrada, solicitando o comparecimento do empregado. Persistindo as faltas por mais de 30 (trinta) dias, restará caracterizado o abandono de emprego, o qual também deverá ser informado ao empregado por correspondência.
A correspondência poderá ser realizada por telegrama, aviso de recebimento ou até mesmo por cartório de títulos e documentos.
Por Dra. Márcia Amorim, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
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Lançamento do Livro “Temas intrigantes do Direito Eleitoral Brasileiro”
O sócio do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO, Dr. Eduardo Tambelini Brasileiro, foi um dos organizadores do livro, que teve também o Dr. Ives Gandra da Silva Martins como coordenador da obra. Além da organização, Dr. Brasileiro escreveu os artigos: "Sistemas de governo: permanente incógnita brasileira” em coautoria com os advogados Pedro Melo e Heleno Facco; e, "Sistemas eleitorais” em coautoria com o advogado Gustavo Brasileiro.
Saiba MaisQual o risco caso o empregador atrase os salários de forma recorrente?
Da série "Perguntas e Respostas" do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
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