A Importância do Compliance nas Relações de Trabalho
o Brasil, podemos dizer que o compliance ganhou destaque com o advento da Lei nº. 12.846/2013, mais conhecida como “ Lei Anticorrupção”. A origem desta lei tem por escopo coibir atos lesivos contra a administração pública, empresas nacionais e estrangeiras, prevendo principalmente a responsabilidade objetiva no âmbito civil e administrativo, fechando uma lacuna no nosso ordenamento jurídico ao tratar diretamente os corruptores com a possibilidade de aplicação de penas mais rígidas, realização de acordos de leniência, bem como a sua abrangência em face da União, Estados, Municípios e empresas do Setor Público e Privado.
Portanto, verificou-se necessidade da implementação de um robusto Programa de Integridade pelas empresas e governo, visando a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos no âmbito da celebração e execução de contratos.
De acordo com o artigo 41 do decreto 8.420/17, que regulamenta a lei 12.846/13 (anticorrupção), o Programa de Integridade consiste num conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, com auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Contudo, para mitigar os riscos, muitas empresas resolveram implementar programas de Compliance, principalmente em virtude dos escândalos deflagrados pela Polícia Federal no Brasil, principalmente, em razão das investigações conhecidas pela “lava jato”.
Findo isto, o objetivo agora é tentar blindar as empresas destes riscos por meio de técnicas de Compliance.
Nesta linha, o Compliance trata-se de um programa para prevenir e evitar riscos, logo, a palavra Compliance tem relação com a conduta da empresa e sua adequação às normas, ou seja, é simplesmente estar em conformidade com as leis, regulamentos e regimentos. Esse conceito abrange todas as políticas, regras, controles internos e externos aos quais a organização precisa obter.
Consequentemente, tanto a empresa como todas as pessoas que nela trabalham, inclusive terceiros, tais como prestadores de serviços, fornecedores etc, precisam se comportar de acordo com a legislação, bem como normas, estatutos, políticas e regulamentos internos.
No entanto, para que este instrumento funcione, se faz necessário garantir o fiel cumprimento dos diversos instrumentos normativos internos. Somente desta forma a empresa estará em compliance, ou seja, em conformidade ambiental, trabalhista, financeiro, de segurança do trabalho, operacional, contábil etc.
Estar em compliance nada mais é do que os gestores e equipes dominarem os processos e procedimentos implementados e executados com efetiva conformidade política, comercial, trabalhista, contratual e comportamental.
Nesta seara, muitas empresas resolveram investir na criação de programas de Compliance, aderindo controles internos mais robustos, investindo na mudança cultural e organizacional de toda a Cia.
Para tanto, a criação de um programa de integridade não é uma tarefa fácil, pois, se trata de um desafio, já que funcionários e terceiros precisarão entender que suas funções irão muito além de fiscalizar e garantir o cumprimento das normas e regulamentos, pois, passarão a ter a responsabilidade de detectar e denunciar eventuais desvios de conformidade.
Por conseguinte, caberá as empresas criar códigos de ética, bem como padrões de condutas, investindo principalmente em formas de controles internos que visam a garantia do bom andamento deste programa.
Pelo exposto, o programa de integridade tem por finalidade mitigar ou até mesmo evitar eventuais condenações judiciais e administrativas, zelando pela preservação da imagem e reputação da empresa, já que tal programa visa identificar comportamentos que não estejam em conformidade não apenas com a legislação, mais com princípios éticos e morais.
A ideia aqui é criar uma estrutura organizacional em que todos os colaboradores compreendam a necessidade de adoção de boas práticas comportamentais, bem como a correta observância da legislação trabalhista, convenções coletivas, normas reguladoras, estatutos, políticas e códigos internos.
Outrossim, a pratica de compliance tem por essência cuidar que não se perpetue comportamentos discriminatórios nas relações de trabalho, bem como prevenir todo o tipo de assédio, seja ele de ordem moral ou sexual.
Com essas ações, a empresa reduz custos e despesas, aumentando seu rendimento operacional, consequentemente, evitando perdas. Além disso, o fato de estarem em conformidade, a transparência dos processos se torna uma realidade mais consolidada, o que traz maior confiança no mercado de atuação, bem como as equipes envolvidas se tornam mais preparadas e aumentam seu desempenho, o que se reflete diretamente na produtividade.
Assim sendo, as obrigações de Compliance estão diretamente ligadas ao comportamento ético nas relações, logo, no momento que a empresa não age com ética ocorrem consequências negativas e em virtude destes descumprimentos e/ou “desconformidades”, geralmente, os danos são de caráter moral, lesando o bem jurídico não patrimonial, afetando diretamente a imagem da Cia e seus envolvidos.
Diante deste cenário, podemos dizer que a prevenção, independentemente da área que se busque, sem sombras de dúvidas, é melhor do que a existência de conflitos tratados por meio de demandas judiciais, logo, o êxito desta prevenção está diretamente ligado a aplicação do Programa de Compliance para que instituições públicas ou privadas atinjam o máximo de conformidade legal e ética, estando, portanto, dentro da legalidade, formando uma relação justa e honesta entre todos os envolvidos.
Por Dra. Márcia Amorim, advogada no escritório GUILLON, COVELO E BRASILEIRO
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