Os encargos cobrados dos lojistas nas compras por cartão de crédito e débito entram na base de cálculo de PIS/COFINS?
S
im, os encargos dos lojistas nas vendas pagas com cartão de crédito ou débito integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS. Embora os contribuintes sustentassem que essas cobranças não integram sua receita ou faturamento, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.049.811, com repercussão geral, é de que esse custo operacional deve ser tributado.
Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO