Os encargos cobrados dos lojistas nas compras por cartão de crédito e débito entram na base de cálculo de PIS/COFINS?
im, os encargos dos lojistas nas vendas pagas com cartão de crédito ou débito integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS. Embora os contribuintes sustentassem que essas cobranças não integram sua receita ou faturamento, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.049.811, com repercussão geral, é de que esse custo operacional deve ser tributado.
Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
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Anuário da Justiça Brasil 2020
No 12/08/20 foi lançado o Anuário da Justiça Brasil 2020. Confira os textos publicados nele por nosso sócio e presidente da FAAP (Fundação Armando Álvaro Penteado), Dr. Antonio Bias Bueno Guillon.
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Da série "Perguntas e Respostas" do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
Saiba MaisLegislação contratual e imprevisibilidade
As relações sociais estão passando por uma transformação inimaginável, em tão pouco tempo e de maneira tão forçada, como decorrência da pandemia causada pelo covid-19. No Brasil, desde 26 de fevereiro deste ano, data de confirmação do primeiro caso, ainda que devagar, as empresas passaram a adotar medidas para amenizar os impactos gerados pela crise. Ademais, ela impactou a economia e tem causado questionamentos jurídicos sobre os contratos até então estabelecidos, instrumentos estes fundamentais para o funcionamento da estrutura social vigente. Com isso, os Tribunais vêm sendo questionados por demandas que pleiteiam, genericamente, a revisão de contextos contratados, sob argumento de que a pandemia tem gerado prejuízos excessivos a uma das partes e vantagens extremas à outra, nos termos dos artigos 317, 393, 478, 479 e 480 do Código Civil.
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