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Os fármacos produzidos por farmácia de manipulação são tributados como serviço ou como mercadoria?

P

ara responder a esse questionamento, é preciso verificar se o medicamento foi feito sob encomenda para um consumidor específico, ou se foi produzido e disponibilizado “na prateleira”, para qualquer consumidor. No primeiro caso, o tributo exigível é o ISS, pois o STF entende que “no tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor" (Recurso Extraordinário nº 605.552).

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Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

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