CONTATOMídiaQUem somosESPECIALIDADESHome Page
voltar ao menu: mídia
Artigos e Posts

Os fármacos produzidos por farmácia de manipulação são tributados como serviço ou como mercadoria?

P

ara responder a esse questionamento, é preciso verificar se o medicamento foi feito sob encomenda para um consumidor específico, ou se foi produzido e disponibilizado “na prateleira”, para qualquer consumidor. No primeiro caso, o tributo exigível é o ISS, pois o STF entende que “no tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor" (Recurso Extraordinário nº 605.552).

‍

Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

‍

Clipping da Notícia (PDF Online)

veja TAMBéM

Artigos e Posts

A COVID-19 é ou não doença ocupacional?

Vamos entender melhor este conflito no artigo a seguir:

Saiba Mais
Artigos e Posts

Garantia provisória de emprego à servidora pública gestante ocupante de cargo em comissão

Saiba Mais
Artigos e Posts

O que é ITCMD ?

Saiba Mais
sobre nós

GUILLON, COVELO e BRASILEIRO ADVOGADOS, um escritório moderno e dinâmico, criado por advogados experientes no mercado e que valorizam soluções criativas e personalizadas para empresas de todos os portes.

site
O EscritórioEspecialidades
Quem SomosContatoMídiaTrabalhe no GCB
contato
Rua Teodoro Sampaio, n. 1020, 15 andar - Pinheiros, São Paulo/SP, 05406-050
contato@advogadosgcb.com.br
+55 11 3069 4200
Entre em contato
REDES SOCIAIS
Feito por Guip.xyz