A Fazenda Pública Pode Decretar a Indisponibilidade de Bens sem Ordem Judicial?
ão. O STF decidiu que a Fazenda Nacional não pode decretar administrativamente a indisponibilidade de bens, apesar de ainda ser possível a averbação. Embora o artigo 25 da Lei nº 13.606/18 preveja a indisponibilidade de bens por meio da averbação pré-executória da CDA nos órgãos de registro de bens e direitos, o STF entende que a indisponibilidade é incompatível com a Constituição, pois a satisfação do débito tributário pode se dar por meios menos gravosos ao devedor. (Processos: ADIns 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932)
Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO
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Saiba MaisLançamento do Livro “Temas intrigantes do Direito Eleitoral Brasileiro”
O sócio do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO, Dr. Eduardo Tambelini Brasileiro, foi um dos organizadores do livro, que teve também o Dr. Ives Gandra da Silva Martins como coordenador da obra. Além da organização, Dr. Brasileiro escreveu os artigos: "Sistemas de governo: permanente incógnita brasileira” em coautoria com os advogados Pedro Melo e Heleno Facco; e, "Sistemas eleitorais” em coautoria com o advogado Gustavo Brasileiro.
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Da séria de Perguntas x Respostas do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO Advogados
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