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A Fazenda Pública Pode Decretar a Indisponibilidade de Bens sem Ordem Judicial?

N

ão. O STF decidiu que a Fazenda Nacional não pode decretar administrativamente a indisponibilidade de bens, apesar de ainda ser possível a averbação. Embora o artigo 25 da Lei nº 13.606/18 preveja a indisponibilidade de bens por meio da averbação pré-executória da CDA nos órgãos de registro de bens e direitos, o STF entende que a indisponibilidade é incompatível com a Constituição, pois a satisfação do débito tributário pode se dar por meios menos gravosos ao devedor. (Processos: ADIns 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932)

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Por Dra. Letícia Menegassi Borges, advogada no GUILLON, COVELO e BRASILEIRO

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