O que fazer quando um empregado deixa de comparecer no trabalho?
este caso, a empresa deverá tentar localizar e convocar o empregado por telegrama. Não havendo sucesso, ensejará a justa causa por abandono de emprego. Contudo, caso haja verbas em favor do empregado, a empresa deverá contratar um advogado para ingressar com uma ação consignatária para pagamento na Justiça do Trabalho para providenciar o pagamento das verbas devidas.
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A COVID-19 é ou não doença ocupacional?
Vamos entender melhor este conflito no artigo a seguir:
Saiba MaisLegislação contratual e imprevisibilidade
As relações sociais estão passando por uma transformação inimaginável, em tão pouco tempo e de maneira tão forçada, como decorrência da pandemia causada pelo covid-19. No Brasil, desde 26 de fevereiro deste ano, data de confirmação do primeiro caso, ainda que devagar, as empresas passaram a adotar medidas para amenizar os impactos gerados pela crise. Ademais, ela impactou a economia e tem causado questionamentos jurídicos sobre os contratos até então estabelecidos, instrumentos estes fundamentais para o funcionamento da estrutura social vigente. Com isso, os Tribunais vêm sendo questionados por demandas que pleiteiam, genericamente, a revisão de contextos contratados, sob argumento de que a pandemia tem gerado prejuízos excessivos a uma das partes e vantagens extremas à outra, nos termos dos artigos 317, 393, 478, 479 e 480 do Código Civil.
Saiba MaisEm Execução Fiscal, é Possível a Liberação da Penhora para Pagamento de Salários?
Da série de "Perguntas e Respostas" do GCB Advogados.
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