As relações sociais estão passando por uma transformação inimaginável, em tão pouco tempo e de maneira tão forçada, como decorrência da pandemia causada pelo covid-19. No Brasil, desde 26 de fevereiro deste ano, data de confirmação do primeiro caso, ainda que devagar, as empresas passaram a adotar medidas para amenizar os impactos gerados pela crise. Ademais, ela impactou a economia e tem causado questionamentos jurídicos sobre os contratos até então estabelecidos, instrumentos estes fundamentais para o funcionamento da estrutura social vigente. Com isso, os Tribunais vêm sendo questionados por demandas que pleiteiam, genericamente, a revisão de contextos contratados, sob argumento de que a pandemia tem gerado prejuízos excessivos a uma das partes e vantagens extremas à outra, nos termos dos artigos 317, 393, 478, 479 e 480 do Código Civil.
Saiba MaisEntrega de honraria pela Câmara Municipal de Campinas ao Dr. Eduardo Tambelini Brasileiro – Sócio da Guillon, Covelo e Brasileiro
Saiba MaisLivro possui artigo "A questão da moradia no Brasil: direito ou privilégio?”, escrito pelo sócio do GUILLON, COVELO e BRASILEIRO, Dr. Eduardo Tambelini Brasileiro, em coautoria com os advogados Pedro Melo e Heleno Facco.
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